Imposto de Selo - Quem é Responsável?éResponsábbrbet cassino -
Introdução
O Imposto sobre o Selo (IS) é um tributo indireto que incide sobre a emissão, transmissão, circulação, pagamento ou recebimento de determinados documentos, atos, negócios jurídicos e operações. É um imposto que visa gravar o ato ou negócio jurídico em si, independentemente do valor envolvido.
Responsabilidade pelo Pagamento do IS
De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Selo (CIS), o sujeito passivo do IS é, em regra geral, a pessoa que pratica o ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. No entanto, existem algumas exceções a esta regra:
Venda e compra de imóveis: O sujeito passivo é o adquirente do imóvel.
Operações de crédito: O sujeito passivo é o devedor.
Seguro: O sujeito passivo é o tomador do seguro.
Atos notariais e registrais: O sujeito passivo é o requerente do ato.
Procurações: O sujeito passivo é o outorgante da procuração.
Solidariedade no Pagamento do IS
Além do sujeito passivo principal, o CIS prevê que também sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento do IS:
Os intervenientes no ato ou negócio jurídico sujeito a imposto (por exemplo, os contratantes em um contrato de compra e venda);
Os responsáveis pela emissão, circulação ou recebimento do documento sujeito a imposto;
Os adquirentes ou detentores do documento sujeito a imposto.
Sujeitos Isentos do IS
O artigo 5º do CIS estabelece uma série de sujeitos isentos do pagamento do IS, entre eles:
O Estado, as regiões autónomas, os municípios e as demais entidades públicas;
As instituições de solidariedade social;
As operações de valor inferior a um determinado limite;
Os documentos emitidos em processos judiciais;
Os documentos relacionados com atos religiosos;
Os contratos de trabalho e atos relacionados com direitos laborais.
Base de Cálculo do IS
A base de cálculo do IS varia de acordo com o tipo de ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. Na maioria dos casos, a base de cálculo é o valor do documento, ato ou negócio jurídico. No entanto, existem algumas exceções, como nos casos de:
Atos notariais e registrais: A base de cálculo é o valor do ato ou negócio jurídico subjacente;
Procurações: A base de cálculo é o valor dos bens ou direitos representados pela procuração;
Seguro: A base de cálculo é o valor do prémio do seguro.
Taxas do IS
As taxas do IS variam de acordo com o tipo de ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. As taxas mais comuns são:
0,4% para documentos e atos em geral;
1% para transmissões onerosas de imóveis;
0,2% para operações de crédito;
0,05% para seguros.
Obrigação de Declaração
O sujeito passivo do IS é obrigado a apresentar uma declaração de imposto até o último dia do mês seguinte ao da prática do ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. A declaração deve ser apresentada junto à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) através do Portal das Finanças.
Sanções pelo Não Pagamento do IS
O não pagamento do IS no prazo legal previsto sujeita o sujeito passivo a diversas sanções, tais como:
Multa de 10% a 50% do valor do imposto devido;
Juros de mora;
Apreensão de bens.
Conclusão
O Imposto sobre o Selo é um tributo importante no sistema tributário português. A responsabilidade pelo pagamento do IS cabe, em regra geral, ao sujeito passivo do ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. No entanto, existem algumas exceções a esta regra, e há também uma série de sujeitos isentos do pagamento do imposto. O sujeito passivo é obrigado a apresentar uma declaração de imposto até o último dia do mês seguinte ao da prática do ato ou negócio jurídico sujeito a imposto. O não pagamento do IS no prazo legal previsto sujeita o sujeito passivo a diversas sanções.