Decreto Quem Deve Declarar: Obrigações Fiscais big win 777 casino download -e Tributárias em Portugal
Introdução
O Decreto Quem Deve Declarar ("Decreto-Lei No. 28/2019 de 15 de Fevereiro") é um diploma legal fundamental que estabelece as obrigações fiscais e tributárias dos contribuintes em Portugal. Este decreto regulamenta a declaração de rendimentos anuais e a respectiva liquidação de impostos, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a equidade do sistema tributário português.
Âmbito de Aplicação
O Decreto Quem Deve Declarar aplica-se a todos os contribuintes residentes em Portugal com rendimentos, independentemente do seu estatuto fiscal (residente ou não residente). Os contribuintes estão obrigados a declarar todos os rendimentos obtidos no ano anterior, independentemente da sua origem (por exemplo, trabalho, investimentos, pensões).
Tipos de Rendimentos Declaráveis
De acordo com o Decreto Quem Deve Declarar, os seguintes tipos de rendimentos devem ser declarados:
Rendimentos do trabalho dependente (salários, ordenados)
Rendimentos do trabalho independente (recibos verdes, recibos de prestação de serviços)
Rendimentos empresariais e profissionais
Rendimentos de capitais (juros, dividendos, rendas)
Mais-valias e ganhos extraordinários
Pensões e reformas
Isenções
O Decreto Quem Deve Declarar prevê algumas isenções às obrigações de declaração de rendimentos. Estão isentos de declaração os contribuintes cujo rendimento anual bruto seja inferior a € 12.500. Além disso, estão isentos os contribuintes reformados que recebam apenas pensões ou reformas cujo valor total anual não exceda € 12.500.
Formas de Declaração
As declarações de rendimentos anuais podem ser apresentadas através das seguintes formas:
Online: através do portal das Finanças portuguesas (www.portaldasfinancas.gov.pt)
Correio: enviando a declaração em papel para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Balcão: apresentando a declaração pessoalmente num serviço de atendimento da AT
Prazo de Declaração
O prazo para apresentação da declaração de rendimentos anuais é de 1 de Janeiro a 31 de Abril do ano seguinte ao ano a que respeita a declaração. Por exemplo, a declaração relativa aos rendimentos de 2023 deve ser apresentada entre 1 de Janeiro e 31 de Abril de 2024.
Liquidação de Impostos
Após a apresentação da declaração de rendimentos, a AT analisa a informação prestada pelo contribuinte e procede à liquidação dos impostos devidos. Os impostos normalmente liquidados incluem:
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Imposto Sobre Veículos (ISV)
Consequências do Incumprimento
O incumprimento das obrigações fiscais estabelecidas no Decreto Quem Deve Declarar pode resultar em penalizações e coimas. As penalizações podem incluir multas, juros de mora e restrições ao acesso a benefícios sociais.
Conclusão
O Decreto Quem Deve Declarar é um dispositivo legal essencial que regulamenta as obrigações fiscais e tributárias dos contribuintes em Portugal. O cumprimento das disposições deste decreto é crucial para garantir a correcção e equidade do sistema tributário português. Ao compreender e cumprir as suas obrigações fiscais, os contribuintes contribuem para a sustentabilidade financeira do Estado e para o bem-estar social do país.